TRF-1 nega pedido da AGU e mantém suspensão da licença prévia do trecho do meio da BR-319 

O desembargador João Batista Gomes Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), rejeitou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para reverter a liminar que anulou a licença prévia (LP) 672/2022, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do trecho do meio da BR-319. Além da AGU, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), também apresentou, em 6 de setembro, ao TRF-1, um agravo de instrumento, com pedido de efeito de suspensão da LP. 

A decisão do desembargador João Batista ressaltou a importância do princípio constitucional da precaução em questões ambientais, apontando que é necessário agir com prudência quando há incertezas sobre os impactos de grandes empreendimentos. O magistrado observou que o maior risco à ordem pública não seria a paralisação das obras, mas sim a sua continuidade sem as salvaguardas ambientais adequadas. 

Moreira também salientou a importância de consultar as comunidades indígenas potencialmente afetadas antes de avançar com as obras, conforme determina a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O desembargador ainda lembrou que os debates sobre a pavimentação da BR-319 vêm ocorrendo há anos, sendo a decisão de primeira instância motivada por preocupações legítimas, como o aumento do desmatamento e da degradação ambiental decorrentes do projeto. 

Em 19 de agosto, a AGU, representando a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), apresentou recurso contra a decisão da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas (SJAM), que anulou a licença prévia. No recurso, os procuradores Lúcia Penna Franco Ferreira e Flávio Cavalcanti de Medeiros alegaram que a decisão interferia nas atribuições do Poder Executivo e negligenciava o relatório do Grupo de Trabalho da BR-319, elaborado pelo Ministério dos Transportes, além de desconsiderar o diálogo entre o Dnit e os órgãos ambientais envolvidos no licenciamento. 

A AGU também argumentou que a suspensão da licença comprometeria o planejamento administrativo e operacional do poder público, visto que a licença prévia é apenas uma etapa preliminar que avalia a viabilidade ambiental da obra, sem representar riscos imediatos ao meio ambiente. A paralisação, ainda, resultaria em atrasos e prejuízos significativos para a execução do projeto. 

A Justiça anulou a licença prévia do trecho do meio, no último mês de julho, em resposta a uma ação civil pública do Observatório do Clima. Além disso, determinou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão. 

Com informações do site Amazonas Direito e do G1 Amazonas. 

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