MPF pede à Justiça suspensão da emissão e análise de licenças para obras na BR-319 por falta de consulta a indígenas e comunidades tradicionais 

O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça Federal para impedir o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de analisar ou emitir licenças ambientais para a repavimentação do trecho do meio da BR-319 sem a realização de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas e tradicionais impactadas, conforme exige a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Até o momento, esse direito não foi respeitado pelo Ibama e os demais órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental da obra. 

Na Ação Civil Pública (ACP) nº 1040310-29.2024.4.01.3200, o MPF pede que o Ibama, a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) elaborem um plano para mapear as comunidades afetadas em um raio de 40 km da rodovia e criem, em colaboração com essas populações, um plano de consulta que respeite os protocolos já existentes. A ação também solicita que o processo seja tratado como ação estrutural, com mediação judicial e cronograma para assegurar os direitos dessas comunidades. Caso não haja acordo, o MPF requer a anulação do Termo de Referência da Funai e a aplicação de multa diária por descumprimento. 

Além disso, o MPF demanda que a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) sejam condenados ao pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos, alegando omissão no cumprimento das consultas obrigatórias. Segundo o órgão, a medida é fundamental para proteger populações vulneráveis e preservar áreas estratégicas da Amazônia. 

Por outro lado, a Funai, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), solicitou o indeferimento da liminar. A AGU argumenta que a responsabilidade pela consulta às comunidades recai sobre o empreendedor, no caso, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), e não sobre o órgão indigenista. 

Texto adaptado do original publicado no site do MPF-AM, leia na íntegra aqui. 

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